Glossário de Termos - Cesce Portugal
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Contrato entre um empresário individual ou entidade jurídica e uma companhia de seguros que especifica as obrigações e deveres de cada uma das partes no que diz respeito aos termos e condições a que ambas as partes estão sujeitas relativamente ao âmbito e cobertura do seguro.
Documento em que a seguradora estabelece os termos e condições em que assume o risco relativamente a cada devedor, indicando a data de efeito de cobertura, o limite de risco, a percentagem de cobertura, o grupo de classificação do devedor e a taxa de prémio aplicável aos riscos comerciais e a condição máxima de pagamento ou o grupo de classificação do país do devedor, a taxa de prémio e a percentagem de cobertura aplicável aos riscos políticos cobertos.
O que significa beneficiário? O beneficiário é uma pessoa designada pelo segurado e formalmente autorizada pela seguradora a receber a indemnização resultante de um sinistro.
O comprador público é qualquer entidade que sob qualquer forma jurídica representa a autoridade pública e que não pode ser declarada insolvente, nem judicial nem administrativamente. Pode ser um devedor soberano ou fiador se representar a credibilidade financeira do Estado sob qualquer forma, bem como de qualquer outro organismo ou entidade pública subordinada.
O contrato é constituído pelas condições gerais, Atas Adicionais de Classificação ou outras Atas Adicionais e as suas taxas económicas em vigor num determinado momento.
Por contrato mercantil ou comercial entendemos um contrato de fornecimento de bens, de entrega de instalações ou de prestação de serviços instrumentado num documento público, privado ou outro cujo objeto seja a venda pelo segurado em troca de um crédito certo e exigível contra o devedor.
O crédito certo, líquido e exigível coberto pelo contrato detido pelo segurado contra o devedor e, se aplicável, contra o fiador, em resultado de uma venda com pagamento diferido.
O crédito documentário ou carta de crédito é um instrumento de pagamento, sujeito aos regulamentos internacionais, pelo qual um banco (banco emissor), agindo a pedido e de acordo com as instruções de um cliente (importador/beneficiário), deve efetuar um pagamento a um terceiro (exportador/beneficiário) num prazo especificado, contra entrega dos documentos exigidos, desde que os termos e condições de crédito sejam cumpridos. Desta forma, o exportador tem a garantia de receber o pagamento dos bens que exporta, enquanto o importador tem a garantia de receber corretamente os bens.
Por devedor entendemos um empresário individual ou uma entidade jurídica contratualmente obrigados a pagar o crédito.
O que é uma empresa? Uma empresa consiste num empresário individual ou entidade jurídica residente em Espanha que celebre o contrato.
Empresa na qual se aplica pelo menos uma das seguintes circunstâncias (em 31 de Dezembro de 2019):
- Se for uma sociedade de responsabilidade limitada (que não uma PME com menos de três anos ou, para efeitos dos critérios de elegibilidade para ajuda de financiamento de risco, uma PME no prazo de sete anos após a sua primeira venda comercial, que se qualifique para investimentos de financiamento de risco na sequência de verificações de due diligence por parte do intermediário financeiro selecionado), quando mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido em resultado de perdas acumuladas; é o caso quando a dedução das perdas acumuladas das reservas (e de todos os outros elementos geralmente considerados como fundos próprios da sociedade) conduz a um resultado negativo de mais de metade do capital social subscrito; para efeitos desta disposição, "sociedade de responsabilidade limitada" refere-se, nomeadamente, aos tipos de sociedades referidos no anexo I da Directiva 2013/34/UE (1 ) e "capital social" inclui, quando aplicável, qualquer prémio de emissão.
- Se for uma empresa em que pelo menos alguns sócios têm responsabilidade ilimitada pela dívida da empresa (que não seja uma PME com menos de três anos ou, para efeitos dos critérios de elegibilidade para ajuda de financiamento de risco, uma PME nos sete anos seguintes à sua primeira venda comercial, que se qualifica para investimentos de financiamento de risco na sequência de verificações de due diligence pelo intermediário financeiro selecionado), em que mais de metade dos seus fundos próprios, tal como constam das suas contas, desapareceram devido a perdas acumuladas; para efeitos desta disposição, entende-se por "sociedade em que pelo menos alguns sócios têm responsabilidade ilimitada pela dívida da sociedade", nomeadamente, os tipos de sociedades referidos no Anexo II da Directiva 2013/34/UE.
- Se a empresa estiver em processo de falência ou insolvência ou preencher os critérios estabelecidos na sua legislação nacional para ser objeto de um processo de falência ou insolvência a pedido dos seus credores.
- Se a empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.
- No caso de uma empresa que não seja uma PME, se durante os dois últimos exercícios financeiros: o rácio dívida/capital próprio da empresa tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura de juros da empresa, calculado com base no EBITDA, tiver sido inferior a 1,0.
A definição de fiador refere-se a um empresário individual ou entidade jurídica que garante o pagamento do crédito.
Qualificação do risco de cada devedor incluída na Ata Adicional de Classificação e usada como referência para a fixação da taxa de prémio para riscos comerciais.
Qualificação do risco do país do devedor incluída na Ata de Classificação e aplicável para efeitos de cálculo da taxa de prémio para cobertura de risco político.
A insolvência de facto é a permanência do crédito numa situação de não pagamento durante 2 meses a partir da comunicação de não pagamento ou a partir do seu vencimento, se este for posterior.
A insolvência definitiva é a insolvência do devedor e, se aplicável, do garante em qualquer um dos seguintes casos:
1) Decisão judicial final de abertura da fase de liquidação no âmbito do processo de insolvência em Portugal ou uma decisão semelhante em caso de falência ou processo análogo noutro país que implique o não pagamento definitivo do crédito.
2) A quitação fixada num acordo judicial ou previamente aceite num acordo extrajudicial.
3) O mandado de execução ou taxa de execução de que não existem bens livres suficientes para pagamento.
4) Acordo entre o segurado e a seguradora declarando o crédito incobrável.
O limite de risco é o valor máximo de créditos seguráveis sobre cada devedor fixado na Ata Adicional de Classificação.
A percentagem de cobertura é a percentagem fixada na Ata Adicional de classificação que expressa a distribuição do risco entre a seguradora e o segurado e que, em caso de sinistro, será aplicada ao limite de risco ou ao crédito segurado se este for inferior, para determinação do valor da indemnização.
O prémio é o preço do seguro a que a seguradora tem direito em qualquer caso. O prémio é indivisível e devido na íntegra pela cobertura dos riscos, e pela indemnização por parte da seguradora de qualquer incumprimento dos devedores cuja cobertura tenha sido ativada.
Possibilidade de um credor sofrer perdas resultantes do não pagamento parcial ou total dos créditos concedidos aos seus clientes/devedores numa operação financeira ou comercial.
Dificuldade de uma empresa em cumprir as suas obrigações de pagamento a curto prazo devido à incapacidade de converter os seus ativos em liquidez sem incorrer em perdas.
Empresário individual ou entidade jurídica detentora do crédito. O segurado é solidariamente responsável com o tomador do seguro e os termos e condições do contrato aplicam-se-lhe.
O seguro de crédito à exportação oferece cobertura aos envolvidos em operações de comércio internacional, tanto às empresas exportadoras ou investidoras como aos bancos, contra riscos políticos, comerciais e extraordinários associados à atividade internacional.
Taxa indicada na Ata Adicional de Classificação a aplicar ao montante das vendas comunicadas pelo segurado ao devedor durante o período de vigência de cada Ata Adicional de Classificação. É calculado sobre o valor de cada venda comunicada como fixado pela Ata de classificação para riscos comerciais e a taxa de prémio para riscos políticos contratados.
O tomador do seguro é a empresa que contrata o serviço de cobertura do risco de incumprimento e assume a obrigação de pagar o prémio e as restantes obrigações e direitos do serviço.
Uma venda é uma transação comercial concreta para o fornecimento dos bens na condição acordada no contrato comercial, para a entrega ou para a execução do serviço contratualmente acordado.